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ANPD Fiscaliza Empresas por Falta de Encarregado e Canal de Comunicação

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, em dezembro de 2024, um processo de fiscalização envolvendo 20 empresas de grande porte que não indicaram o contato do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme exigido pelo Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O que foi decidido?

A ANPD identificou que essas empresas não disponibilizaram um canal de comunicação adequado para atender aos titulares de dados, ou oferecem canais que não são efetivos, dificultando o exercício de direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais.

Entendendo as obrigações legais

De acordo com o Artigo 41 da LGPD, é obrigatória a indicação de um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Este profissional atua como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD. Conforme o artigo, a identidade e informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Suas atividades incluem aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, receber comunicações da autoridade nacional, orientar funcionários sobre proteção de dados e executar outras atribuições estabelecidas pelo controlador ou em normas complementares.

A Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, também reforça a necessidade de divulgação clara e objetiva da identidade e das informações de contato do encarregado, exigindo que tal divulgação ocorra em local de destaque e de fácil acesso no sítio eletrônico do agente de tratamento. Caso a empresa não possua sítio eletrônico, a divulgação deve ser feita por outros meios de comunicação utilizados para contato com os titulares.

Além disso, as empresas devem disponibilizar canais de comunicação eficazes para que os titulares possam exercer seus direitos previstos na LGPD.

Consequências da não conformidade

A ausência de um Encarregado e de canais de comunicação adequados configura descumprimento da LGPD, sujeitando as empresas a sanções administrativas que podem incluir advertências, multas e até a suspensão das atividades de tratamento de dados pessoais.

Importância da conformidade com a LGPD

A conformidade com a LGPD é fundamental para garantir a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos titulares. Empresas que não cumprem as exigências legais estão sujeitas a sanções e podem sofrer danos reputacionais significativos.

Conclusão

A fiscalização da ANPD reforça a importância de as empresas adequarem suas práticas à LGPD, garantindo a indicação de um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais e a disponibilização de canais de comunicação eficazes para o atendimento aos titulares de dados. A conformidade com a legislação é essencial para a proteção dos direitos dos titulares e para a manutenção da confiança no tratamento de dados pessoais.

Fonte: ANPD

 

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