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Arcabouço Jurídico para Concessão de Serviços de Resíduos Sólidos Urbanos

A gestão eficiente de resíduos sólidos urbanos é um desafio crítico para municípios brasileiros. Além de impactar diretamente a saúde pública e o meio ambiente, ela exige planejamento estratégico e um sólido embasamento jurídico — especialmente quando se opta pela concessão desses serviços à iniciativa privada. Para cidades que buscam soluções regionalizadas, a formação de consórcios intermunicipais surge como uma alternativa eficaz para otimizar recursos e ampliar a capacidade de gestão.

Neste artigo, exploramos os principais pilares legais que devem orientar a estruturação de concessões na área de resíduos sólidos urbanos no Brasil.

 

  1. Por Que a Legislação é Tão Relevante?

 

A Constituição Federal de 1988 estabelece que os serviços públicos podem ser delegados à iniciativa privada via concessão (Art. 175), desde que precedidos de licitação. No caso dos resíduos sólidos, essa delegação exige atenção a normas ambientais, sanitárias e contratuais para evitar riscos como:

  • Passivos ambientais;
  • Ineficiência na prestação do serviço;
  • Conflitos jurídicos entre municípios e concessionárias.

Além disso, o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) reforçou a necessidade de universalização dos serviços até 2033, tornando as concessões um caminho estratégico para alcançar metas municipais e regionais.

 

  1. Pilares Legais para Modelar uma Concessão

 

  1. a) Base Constitucional
  • Competência municipal (Art. 30, V CF/88): Os municípios têm autonomia para organizar serviços locais como coleta e tratamento de resíduos;
  • Direito ao meio ambiente equilibrado (Art. 225 CF/88): Exige que contratos incluam práticas sustentáveis;
  • Licitação obrigatória (Art. 175 CF/88): Qualquer delegação exige processo licitatório transparente e competitivo.
  1. b) Legislação Infraconstitucional
  • Lei de Concessões (8.987/1995): Define regras para contratos (prazos, direitos das partes e equilíbrio econômico-financeiro);
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010): Exige planos municipais de gestão integrada (PMGIRS), logística reversa e responsabilidade compartilhada;
  • Lei do Saneamento Básico (11.445/2007): Estabelece padrões mínimos de qualidade e metas para universalização;
  • Marco do Saneamento (14.026/2020): Incentiva parcerias público-privadas (PPPs) e amplia regras para atrair investimentos privados;
  • Lei dos Consórcios Públicos (11.107/2005): Permite que municípios se unam em consórcios intermunicipais para compartilhar responsabilidades e otimizar recursos técnicos e financeiros na gestão dos serviços.
  1. c) Normas Regulamentares Complementares
  • Licenças ambientais (Resoluções CONAMA, como a 237/1997);
  • Padrões técnicos da ABNT (NBR 10.004/2004), que classifica resíduos por periculosidade;
  • Regulamentações da Agência Nacional de Águas (ANA) para fiscalização da qualidade dos serviços.

 

3 Elementos Essenciais do Contrato de Concessão

O contrato é o coração da concessão e deve detalhar:

  • Objeto: Quais serviços serão prestados? Coleta seletiva? Tratamento em aterros sanitários? Reciclagem?
  • Prazo: Qual será a duração da concessão? Como prorrogar ou encerrar o contrato?
  • Remuneração: Como será cobrado o serviço — via tarifas aos usuários ou subsídios públicos? Segundo o STF (Tema 903 de Repercussão Geral), serviços essenciais como coleta de lixo podem ser delegados à iniciativa privada via concessão — mas sua remuneração não pode ser confundida com tributos.
  • Metas Ambientais: Cumprimento da PNRS e redução progressiva de lixões são obrigatórios!

 

4 Desafios Práticos para os Municípios

Apesar do robusto arcabouço jurídico, os gestores precisam superar obstáculos como:

  • Elaboração ou atualização dos PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada);
  • Capacitação técnica das equipes locais para fiscalizar contratos complexos;
  • Articulação entre consórcios intermunicipais para ganhar escala nas licitações;
  • Alinhamento às normas ambientais estaduais (ex.: Lei Paulista 12.300/2006).

 

Conclusão: Segurança Jurídica = Sustentabilidade + Eficiência

A concessão bem estruturada transforma resíduos em oportunidades — geração de energia renovável, emprego local e redução de custos com saúde pública (evitando doenças vinculadas ao lixo mal gerido). Para isso, é indispensável seguir rigorosamente as leis federais e adaptá-las às realidades locais, inclusive por meio da formação de consórcios intermunicipais.

Municípios que investem em assessoria jurídica especializada e diálogo com órgãos reguladores estarão mais preparados para atrair parceiros privados qualificados — garantindo um futuro mais limpo e sustentável para suas cidades!

Autor: Marcelo Wendel – Sócio do CGMM Advogados

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