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Empregador doméstico que não apresenta controle de ponto pode ser penalizado: entenda a decisão do TST

A relação entre empregadores e empregados domésticos exige atenção às obrigações legais — e uma das mais importantes é o controle da jornada de trabalho. Em março de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma tese jurídica em julgamento de recurso repetitivo (Tema 122) que impacta diretamente essa relação e chama atenção para a necessidade de cumprir a lei.

O que decidiu o TST?

 

No julgamento do Tema 122, o TST definiu:

“A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.”

Essa tese foi fixada no processo RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019, com relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi.

Na prática, isso significa que o empregador doméstico que não comprovar os horários de entrada, saída e intervalos do trabalhador corre o risco de ver prevalecer, no processo judicial, os horários alegados pelo empregado, salvo se conseguir demonstrar o contrário com outras provas.

A lei exige controle de ponto do empregado doméstico?

 

Sim. A obrigatoriedade está prevista de forma expressa na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico. Veja o que diz o artigo 12:

Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Isso significa que, independentemente do tamanho da casa ou da informalidade do ambiente, o empregador deve manter registros diários da jornada, desde que a carga horária ultrapasse 25 horas semanais — entendimento pacificado pela jurisprudência.

Por que essa decisão é importante?

 

A decisão do TST foi proferida em recurso repetitivo, o que significa que passa a orientar todos os juízes trabalhistas do país ao julgar casos semelhantes. Esse tipo de julgamento dá segurança jurídica e uniformiza a interpretação da lei.

O objetivo é proteger o trabalhador doméstico, que muitas vezes não dispõe de meios de registrar sua jornada, ao mesmo tempo em que incentiva o empregador a cumprir a legislação e evitar ações judiciais.

Quais os riscos para o empregador?

 

Deixar de registrar corretamente a jornada de trabalho pode resultar em condenações que envolvem:

  • Pagamento de horas extras;

  • Adicional noturno;

  • Intervalos não concedidos;

  • Multas e outras indenizações trabalhistas.

É importante destacar que a ausência de controle não garante a procedência automática dos pedidos do empregado, mas inverte o ônus da prova: o empregador é quem deverá provar que a jornada informada na petição inicial não corresponde à realidade.

Como o empregador pode se proteger?

 

Para evitar prejuízos, o empregador deve:

  • Manter controle de ponto por meios confiáveis, como livro de ponto, planilhas, aplicativos ou relógios de registro eletrônico;

  • Guardar os registros por pelo menos cinco anos;

  • Formalizar o contrato de trabalho e ajustar previamente a jornada semanal e os horários de entrada e saída.

A prevenção é sempre o melhor caminho — e evita gastos inesperados com ações judiciais.

Conclusão

 

A decisão do TST reforça que cumprir a lei é a melhor forma de proteger-se juridicamente. O controle de jornada do empregado doméstico não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal prevista no artigo 12 da Lei Complementar nº 150/2015. Ignorá-la pode custar caro.

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