A separação de um casal pode ser um momento delicado, especialmente quando envolve a guarda dos filhos. Nesses casos, o principal objetivo da lei é assegurar o bem-estar da criança, priorizando o seu desenvolvimento emocional, social e físico. As decisões relacionadas à guarda são baseadas no princípio do melhor interesse do menor, que orienta todas as análises e decisões judiciais.
Fatores Levados em Conta na Decisão
A determinação sobre quem terá a guarda da criança é feita com base em uma análise detalhada de diversos fatores, sempre visando o que é melhor para o filho. Entre os critérios avaliados estão:
- Vínculo Afetivo: A qualidade do relacionamento da criança com cada um dos pais é um elemento fundamental. O genitor que mantém um vínculo mais próximo, estável e afetuoso com o filho geralmente será favorecido na decisão.
- Capacidade de Cuidado: São analisadas as condições que cada genitor oferece em termos de moradia, educação, saúde e outras necessidades básicas da criança.
- Comunicação entre os Pais: A disposição de ambos os genitores para cooperar entre si e promover uma convivência saudável com o outro é um aspecto crucial, especialmente em casos de guarda compartilhada.
- Idade e Opinião da Criança: Dependendo da maturidade e da idade da criança, sua opinião pode ser levada em consideração durante o processo de decisão judicial.
Tipos de Guarda: Qual é a Mais Adequada?
De acordo com o art. 1.583 do Código Civil, a guarda no Brasil pode ser unilateral ou compartilhada. Cabe ao Judiciário, ou aos próprios pais por meio de acordo, decidir qual modalidade melhor atende às necessidades do menor.
- Guarda Compartilhada: Esse é o modelo preferido pela legislação brasileira, pois garante que ambos os pais compartilhem responsabilidades e decisões relacionadas à vida do filho. A convivência com os pais é equilibrada, ainda que o menor possa residir mais tempo com um deles.
Sobre essa modalidade, Paulo Luiz Neto Lobo destaca que:
“A guarda compartilhada tem por finalidade essencial a igualdade na decisão em relação ao filho ou corresponsabilidade, em todas as situações existenciais e patrimoniais. A guarda compartilhada é caracterizada pela manutenção responsável e solidária dos direitos e deveres inerentes à autoridade parental, minimizando-se os efeitos da separação dos pais. Ela incita o diálogo, ainda que cada genitor tenha constituído nova vida familiar. Assim, preferencialmente, os pais permanecem com as mesmas divisões de tarefas que mantinham quando conviviam, acompanhando conjuntamente a formação e o desenvolvimento do filho.”
(Direito Civil – 1 Volume 5 – Famílias / Paulo Luiz Neto Lobo. – 14. ed. – São Paulo: Saraiva Jur, 2024).
- Guarda Unilateral: Nesse modelo, apenas um dos pais é responsável pelas decisões e cuidados essenciais. O outro genitor mantém o direito de visitação e o dever de contribuir com a educação e o sustento do filho.
Direito de Visita na Guarda Unilateral
A guarda unilateral é caracterizada pela atribuição de responsabilidades e decisões sobre a vida da criança a apenas um dos genitores. No entanto, isso não exclui o direito do outro genitor de manter contato com o filho. Pelo contrário, o direito de visita é considerado uma contrapartida essencial nesse modelo de guarda.
O direito de visita do genitor não guardião pode ser exercido de acordo com o que os pais acordarem de forma amigável. Caso não haja consenso, cabe ao juiz estabelecer um regime de visitas que preserve o melhor interesse da criança. Esse regime pode incluir horários, frequência e até locais específicos para as visitas, dependendo das circunstâncias do caso.
Esse direito não se limita apenas a encontros presenciais. O genitor não guardião pode, em muitas situações, acompanhar o desenvolvimento do filho por meio de outros meios, como telefonemas, mensagens e videochamadas, especialmente quando existe distância geográfica entre as partes. O objetivo é garantir que o vínculo entre o genitor e o filho seja mantido e fortalecido.
O exercício do direito de visita também está relacionado ao princípio da convivência familiar, um direito fundamental da criança, previsto na Constituição Federal. Independentemente de conflitos entre os pais, a criança tem o direito de manter uma relação saudável com ambos os genitores.
Como Funciona na Prática?
Independentemente do tipo de guarda escolhido, o foco deve ser sempre no que é melhor para a criança. O diálogo e a cooperação entre os pais são fundamentais para garantir que o modelo de guarda seja implementado com sucesso. Além disso, caso surjam conflitos ou situações que prejudiquem o bem-estar do menor, o Judiciário pode intervir para revisar os acordos ou determinar novas medidas.
Conclusão
A guarda de menores em casos de separação é um tema que exige atenção, sensibilidade e, acima de tudo, compromisso com o bem-estar da criança. Cada família tem suas particularidades, e o Judiciário busca adaptar a decisão às necessidades específicas de cada caso. Seja qual for o tipo de guarda adotado, o mais importante é que a criança continue a receber o amor, o cuidado e o suporte de ambos os pais, preservando seu direito à convivência familiar.