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Incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Adicional de Insalubridade: Entenda o Tema Repetitivo 1252 do STJ

No recente julgamento do Recurso Especial (REsp 2050498/SP), em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, considerando sua natureza remuneratória. A decisão, que transitou em julgado, estabelece diretrizes importantes para empregadores e profissionais da área jurídica.

O que foi decidido?

A tese firmada no Tema Repetitivo 1252 determina que a contribuição previdenciária patronal incide sobre o adicional de insalubridade, pois este configura verba de natureza remuneratória, destinada a retribuir o trabalho em condições adversas. Essa conclusão está alinhada com o disposto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional que regulamenta a contribuição previdenciária.

Base legal da decisão

  1. Constituição Federal (art. 195, I, “a”): Prevê a incidência de contribuições sociais sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados aos empregados.
  2. Constituição Federal (art. 201, §11): Determina que os ganhos habituais do empregado devem ser incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária.
  3. Lei 8.212/1991 (art. 22, I e art. 28): Define as bases de cálculo para a contribuição previdenciária, incluindo todas as remunerações habituais pagas ou creditadas aos trabalhadores.

Por que o adicional de insalubridade é considerado verba remuneratória?

O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador em virtude da exposição a agentes nocivos à saúde, conforme previsto no art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entendimento pacificado pelo STJ, esse pagamento possui caráter habitual e destina-se a retribuir o trabalho em condições insalubres, integrando, portanto, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

O que ficou excluído da base de cálculo?

A decisão reforça que apenas verbas de caráter indenizatório, como aquelas que não correspondem a serviços prestados ou ao tempo à disposição do empregador, estão excluídas da base de cálculo. Exemplos incluem férias indenizadas e auxílios de natureza indenizatória.

Impactos para as empresas

A decisão do STJ é vinculante para todos os tribunais do país e afeta diretamente a gestão tributária das empresas. É essencial que os empregadores revisem suas práticas de cálculo da contribuição previdenciária para garantir conformidade com o entendimento firmado, evitando autuações fiscais ou discussões judiciais futuras.

Conclusão

A definição da natureza remuneratória do adicional de insalubridade e sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal traz maior segurança jurídica ao tema. Para empregadores e trabalhadores, essa decisão reforça a necessidade de atenção às normas que regulam a relação trabalhista e tributária, destacando o papel do planejamento jurídico na mitigação de riscos.

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