Por Glauber de Freitas – Sócio do CGMM Advogados
Quando uma pessoa falece, surgem diversas dúvidas sobre a divisão do patrimônio. Entre as principais questões está a diferença entre meação e herança. Esses conceitos são fundamentais para compreender como ocorre a partilha dos bens entre o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os demais herdeiros.
O Que é Meação?
A meação corresponde à parte dos bens pertencente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Esse direito não decorre da sucessão, mas da comunhão patrimonial estabelecida durante a vida em comum.
Como Funciona a Meação?
A extensão da meação depende do regime de bens escolhido pelo casal:
Comunhão parcial de bens: a meação abrange apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união. De acordo com o Código Civil, “no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.” (Art. 1.658 – Fonte: Planalto). Bens recebidos por herança ou doação permanecem como propriedade individual de quem os recebeu.
Comunhão universal de bens: todos os bens, presentes e futuros, são comuns ao casal, salvo algumas exceções previstas em lei. Conforme dispõe o Código Civil, “o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.” (Art. 1.667 – Fonte: Planalto).
Separação total de bens: cada cônjuge mantém a administração exclusiva de seus bens, que podem ser livremente alienados. O Código Civil estabelece que “estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.” (Art. 1.687 – Fonte: Planalto). No regime de participação final nos aquestos, a meação pode não existir ou ser limitada aos bens adquiridos conjuntamente.
O regime de bens impacta diretamente a sucessão patrimonial, pois define quais bens pertencem ao casal e, consequentemente, quais serão objeto de partilha em caso de falecimento de um dos cônjuges. A meação deve ser separada antes da definição da herança.
A doutrina jurídica destaca que:
“A importância do regime familiar de bens para a evolução do direito das sucessões radica no fato de que os bens que entram na comunhão são divididos pela metade, denominada meação de cada cônjuge ou companheiro. Quando um deles morre, apenas sua meação é objeto de sucessão, pois a outra meação pertence, como sempre pertenceu desde a aquisição ou a celebração do casamento ou constituição de união estável, ao outro cônjuge ou companheiro.”
(Direito Civil – Volume 6 – Sucessões / Paulo Luiz Neto Lobo. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Jur, 2024.)
É essencial destacar que a meação não é herança, pois o cônjuge sobrevivente já possuía direito à metade dos bens comuns antes do falecimento do outro.
O Que é Herança?
A herança corresponde ao patrimônio deixado pelo falecido e que será distribuído entre os herdeiros legítimos e testamentários. Essa divisão ocorre somente após a separação da meação, caso exista.
Exemplo Prático
Imagine um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens, com um patrimônio de R$ 200 mil adquirido durante a união. Quando um dos cônjuges falece:
- A meação do cônjuge sobrevivente será R$ 100 mil (50% do patrimônio comum);
- Apenas os outros R$ 100 mil entrarão na herança, a ser dividida entre os herdeiros, conforme a lei.
Conclusão
A distinção entre meação e herança é essencial para a correta partilha dos bens. Enquanto a meação representa a parte dos bens comuns que já pertencia ao cônjuge sobrevivente, a herança corresponde ao patrimônio remanescente, que será distribuído entre os herdeiros. Compreender essa diferença evita equívocos e garante uma sucessão patrimonial mais transparente e justa.