Rua Jaime Bilharinho, 1.240
Bairro Fabrício, Uberaba, Minas Gerais

(34) 3322-2922

Pensão Alimentícia e Direito de Visitação: Entenda a Separação Entre Esses Direitos

A convivência familiar é um tema que muitas vezes desperta dúvidas e, não raro, é motivo de conflito entre os pais. Um dos tópicos mais sensíveis nesse contexto é a relação entre o pagamento da pensão alimentícia e o direito de visitação do genitor que não possui a guarda da criança. Embora possam parecer interligados, a lei trata esses aspectos de forma independente.

Atraso na Pensão Não Justifica a Negativa de Visitação

Um equívoco comum é acreditar que o atraso ou a falta de pagamento da pensão alimentícia pode ser usado como justificativa para impedir o genitor de visitar o filho. Essa conduta, além de prejudicial, vai contra o que determina a lei.

A visitação não é apenas um direito do pai ou da mãe que não detém a guarda; é, sobretudo, um direito da criança. A convivência com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento saudável do menor, e interrompê-la devido a questões financeiras pode gerar impactos emocionais e psicológicos negativos.

O Direito de Visitação na Perspectiva Legal

O artigo 1.589 do Código Civil estabelece que:
“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito de visitação como uma manifestação do direito fundamental à convivência familiar, garantido pela Constituição Federal. Esse entendimento reforça que a convivência com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional e social da criança.

Segundo o STJ, cabe ao genitor guardião facilitar e assegurar a convivência da criança com o outro genitor, como forma de preservar e fortalecer os laços afetivos. Caso a guarda seja utilizada como instrumento para impedir esse direito, o Poder Judiciário pode adotar mecanismos coercitivos, como a aplicação de multas, para garantir o cumprimento das visitas, sempre priorizando o melhor interesse da criança (REsp 1.481.531/SP).

O Melhor Interesse da Criança Deve Prevalecer

O princípio do melhor interesse da criança, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, orienta que nenhuma desavença entre os pais deve afetar a relação do filho com ambos. A convivência é um direito da criança, que deve ser protegido de qualquer interferência decorrente de conflitos financeiros ou pessoais entre os genitores.

O Que Fazer em Caso de Conflitos?

Se há atrasos no pagamento da pensão alimentícia, é importante buscar orientação jurídica para regularizar a situação, inclusive por meio de medidas judiciais. Por outro lado, se houver descumprimento do regime de visitação, o genitor prejudicado pode recorrer ao Judiciário para garantir que esse direito seja respeitado.

Conclusão

O diálogo e o bom senso entre os pais são sempre as melhores ferramentas para garantir que os filhos cresçam em um ambiente harmonioso e equilibrado. A lei, com respaldo na jurisprudência, reforça que a convivência familiar é um direito fundamental, devendo ser preservada mesmo em meio a conflitos. Afinal, o maior objetivo deve ser sempre o bem-estar das crianças.

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?